O racismo ainda determina quem tem mais acesso a oportunidades, quem ocupa espaços de poder e quem está mais exposto à violência. No Brasil e em Alagoas, a população negra continua enfrentando desigualdades históricas na educação, no trabalho, na renda, na saúde e na segurança.
Combater o racismo exige mais do que discursos. É preciso criar políticas de reparação, ampliar oportunidades e garantir a presença da população negra nos espaços de decisão.
Durante o mandato, defendemos iniciativas de promoção da igualdade racial, entre elas a reserva de 20% das vagas em concursos públicos municipais para pessoas negras e a criação do Julho das Pretas em Maceió.
Também atuamos na valorização da cultura e da identidade negra e no enfrentamento ao racismo institucional. A igualdade racial precisa ser uma política permanente, capaz de enfrentar desigualdades e abrir caminhos para novas gerações.
Dispõe sobre o reconhecimento da festa de Xangô rezado alto como patrimônio cultural imaterial do município de Maceió e dá outras providências.
Dia Municipal da Mulher Afro-latino-americana e Caribenha de Tereza Benguela e da Mulher Negra – Julho das Pretas. (Promulgada)
Altera o Art. 2º da Lei Municipal Nº 6.968/2020, que institui o Calendário da Cultura Afrobrasileira no município de Maceió. (Promulgada)
Título de Utilidade Pública para Centro de Cultura e Estudos Étnicos Anajô. (Promulgada)
Título de Utilidade Pública para Associação Patacuri Cultura, Formação e Comunicação Afroameríndio. (Promulgada)
Institui no âmbito do município de Maceió o “Dia Municipal da Dança Afro-brasileira”, a ser comemorado, anualmente, último sexta-feira do mês de julho.
Institui a implantação da Política Municipal para a Educação Antirracista no município de Maceió e dá outras providências.(Promulgada)
Institui no âmbito do município de Maceió o “Dia Municipal da Dança Afro-brasileira”, a ser comemorado, anualmente, último sexta-feira do mês de julho. (Promulgada)
Institui no âmbito do município de Maceió o “Dia Municipal da Dança Afro-brasileira”, a ser comemorado, anualmente, última sexta-feira do mês de julho. (Promulgada)
Institui o dia municipal da mulher afroempreendedora, e dá outras providências.(Aprovada)
Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos efetivos e em comissão no município de Maceió de pessoas condenadas em primeira instância pela Lei Federal nº 7.716/89, a qual define o crime de racismo, e pelo parágrafo 3º do artigo 140 do código penal que define o crime de injúria racial..(Aprovada)