A juventude não é apenas o futuro. É o presente de Alagoas. Hoje, milhares de jovens estudam, trabalham, procuram emprego, produzem cultura, praticam esporte e constroem seus projetos de vida, mas também enfrentam desigualdade, falta de oportunidades e violência.
Garantir direitos para a juventude significa ampliar o acesso à educação, ao trabalho, à cultura, ao esporte, à mobilidade e à participação política. Significa criar condições para que jovens possam escolher seus caminhos sem que a falta de oportunidades determine seu futuro.
A participação dos jovens nas decisões públicas também precisa ser fortalecida. Quem vive os problemas do presente deve ter voz na construção das soluções.
Durante o mandato, defendemos políticas de enfrentamento à letalidade na adolescência, além de iniciativas voltadas à cultura, ao esporte, à educação e à participação da juventude.
Queremos uma Alagoas onde nenhum jovem precise abandonar seus sonhos por falta de oportunidades, por ter nascido na periferia ou por não encontrar espaço para participar e construir seu próprio futuro.
Altera o art. 3, caput, art. 8 e o inciso III ao art. 8, “§2º, A, B, E, F, E §3º da Lei Nº 7.258 de 29 de dezembro de 2022. (Promulgada)
Altera o caput do art. 3º, a alínea A, do parágrafo 2º e alínea B, do parágrafo 4º, do art. 8º, bem como inclui a alínea F, ao parágrafo 4º do art. 8º, da Lei Nº 7.285, de 29 de dezembro de 2022. (Promulgada)
Institui no calendário de eventos do município de Maceió/AL: “A semana municipal do brincar” e dá outras providências. (Aprovado)
Institui a Política Municipal de Enfrentamento à Letalidade na Adolescência em Maceió.(Aprovado)
A obrigatoriedade da divulgação de fotografia e informações de crianças, idosos e pessoas com deficiência desaparecidas no verso das faturas físicas e no rodapé das faturas digitais de consumo de água, energia, gás, telecomunicações e serviços de provimento de internet no município de Maceió, e dá outras providências.
Institui o dia do escoteiro no calendário de eventos do município de Maceió, a ser comemorado no dia 23 de abril. (Promulgada)
Dispõe sobre o programa permanente de capacitação escolar de crianças e adolescentes para prevenção e identificação de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual e dá outras providências. (Aprovada)